Moradores da Rua Vilalva reclamam da falta de limpeza há vários anos num terreno particular em frente às suas casas.
A vegetação que atinge já metros de altura, em caso de incêndio, coloca em perigo casas que se encontram encostadas ao terreno, referem alguns moradores ao Diário de Santo Tirso.
Os residentes da rua referiram ainda que há anos que tentam junto das entidades competentes resolver o problema, mas até a data ninguém efetuou a limpeza.
O que diz a lei?
O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos é até dia 15 de maio. Se os proprietários não procederem à limpeza de matas e terrenos até ao dia 15 de maio, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais. As informações são da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Se os proprietários e produtores florestais não tiverem feito a limpeza dos seus terrenos dentro do prazo devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, variam entre € 280 e € 10 mil no caso de pessoa singular.
Verificando-se o incumprimento do novo prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal. As câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio. Caso os proprietários não limpem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança. Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e seja impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.
A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.
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