O último dia do ano marca o fim do prazo para os proprietários de espaços públicos fechados fazerem as alterações impostas relativamente à nova lei do tabaco. A partir de amanhã é proibido fumar naqueles estabelecimentos a partir de 1 de janeiro 2021, salvo algumas exceções.
De recordar que a nova lei do tabaco foi publicada no dia 26 de agosto de 2015 e entrou a vigor no primeiro dia de 2016, apesar da proibição total só se tornar efetiva a partir do primeiro dia de 2021.
A nova lei mantém exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como a devida sinalização, com afixação de dísticos em locais visíveis. As salas para fumadores têm, também, de dispor de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos cinco Pascal.
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