Está em vigor a proibição de circulação entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro. No entanto são muitas as dúvidas das pessoas relativamente a esta medida.
É necessária uma declaração da entidade patronal se trabalhar fora do concelho?
Se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ou na mesma Área Metropolitana bastará declará-lo “sob compromisso de honra”, apenas sendo necessária uma declaração da entidade empregadora se a deslocação não se circunscrever a estas áreas.
Se for trabalhador independente a quem peço a declaração necessária?
Segundo o gabinete da ministra de Estado e da Presidência, na ausência de entidade empregadora, é aceite uma declaração do próprio trabalhador independente.
Já tinha comprado bilhete para um concerto, posso ir?
Poderá assistir, apresentando o bilhete, mas apenas se as deslocações para os espetáculos culturais não ultrapassarem concelhos limítrofes ao da residência habitual ou se se limitarem a concelhos na mesma Área Metropolitana.
Posso ir às aulas se estudar fora do concelho onde moro?
É uma das exceções previstas. “As deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares” são permitidas. O diploma nada refere quanto à necessidade – ou forma – de o comprovar.
Vou faltar a uma formação por ser noutro concelho?
Estão autorizadas as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, assim como de inspeções. Nada é dito sobre se é preciso estar na posse de documento que o ateste.
Se tiver uma escritura agendada tenho que a adiar?
Excluem-se da proibição as deslocações “para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos”. É contudo necessário estar munido de um comprovativo que comprove o agendamento.
Os utentes do centro de dia têm que alterar a sua rotina?
São possíveis as deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.
Tenho uma viagem marcada para outro país. E agora?
A proibição de circulação não se aplica às deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Estou noutro concelho mas pretendo regressar neste fim de semana
Podem deslocar-se os cidadãos não residentes, desde que para locais de permanência comprovada, assim como podem ser efetuadas as viagens de retorno à residência habitual.
E os turistas estrangeiros?
Os turistas estrangeiros que têm reservas em hotéis ou estabelecimentos de alojamento local não estarão abrangidos pela proibição. Após pedido de esclarecimento da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a Secretaria de Estado do Turismo precisou que a limitação de circulação entre concelhos não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”.
Que profissionais não estão proibidos de sair do concelho?
Os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares.
Os agentes de proteção civil, as forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República.
O pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.
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