A Unidade de Ação Fiscal, através do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) do Porto, no dia 2 de julho, deteve um homem de 37 anos, e apreendeu 350 quilos de folha de tabaco, por introdução fraudulenta no consumo, no concelho de Santo Tirso.
No âmbito de uma ação de fiscalização direcionada para o controlo da circulação de mercadorias, os militares da Guarda abordaram um veículo que transportava, de forma dissimulada, duas caixas com 350 quilos de folha de tabaco. A mercadoria foi apreendida por não se fazer acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira, comprovativa do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devidos em território nacional.
No seguimento da fiscalização foi efetuada uma busca domiciliária, onde foi possível verificar que na garagem se encontrava maquinaria e utensílios utilizados na transformação da folha de tabaco em cigarros, que foi também apreendido.
A introdução no consumo do produto apreendido teria causado um prejuízo ao Estado, em sede do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), superior 60 mil euros.
O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Santo Tirso.
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