Foi assim nas últimas eleições autárquicas e agora que teve início a pré-campanha para as eleições legislativas o cenário repete-se, outdoors de propaganda política vandalizados em Santo Tirso. O outdoor do CHEGA, situado na rotunda do Nó de Frádegas foi vandalizado, tal como tinha sido em setembro do ano passado.
Nesse outdoor do partido, além da figura do líder, André Ventura, a mensagem política é forte, apelando ao eleitorado insatisfeito: “Dia 30 de janeiro vamos fazer o sistema tremer”.
Joana Guimarães, ex-candidata à Câmara Municipal de Santo Tirso e candidata a deputada nas próximas eleições legislativas já reagiu nas redes sociais: “Arrisco-me a dizer que a extrema esquerda fez uma visita ao outdoor do partido CHEGA. Quando não sabem viver em democracia, atacam. Falta de respeito, de princípios, de tudo”.
De acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) é punido por lei quem, de alguma forma, danificar propaganda eleitoral afixada.
Eis o que diz o art.º 175.º:
Dano em material de propaganda
1 – Quem roubar, furtar, destruir, rasgar, desfigurar ou por qualquer forma inutilizar ou tornar inelegível, no todo ou em parte, material de propaganda eleitoral ou colocar por cima dele qualquer outro material é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
2 – Não são punidos os factos previstos no número anterior se o material tiver sido afixado em casa ou em estabelecimento de agente sem o consentimento deste.
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