Medidas COVID-19 para a época Natalícia
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Medidas COVID-19 para a época Natalícia

Relembramos as medidas COVID-19 para a época Natalícia:

Natal

  • Permitido circular entre concelhos
  • Noite do dia 23 para 24 permito circular na via pública apenas quem se encontre em trânsito
  • Dia 24 e 25 permito circular na via pública até às 2h00
  • Dia 26 permito circular na via pública até às 23h00
  • Nas noites de 24 e 25 os restaurantes podem funcionar até a 1h00
  • Dia 26 os restaurantes podem estar abertos até às 15h30
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
  • Evitar: Muita gente; Muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Ano Novo

  • Proibido circular entre concelhos entre a 00h00 do dia 31/12 e as 5h00 do dia 4/1
  • Noite da passagem de ano apenas é permitido circular na via pública até às 23h00
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público
  • Dias 1, 2 e 3 apenas é permitido circular na via pública até às 13h00
  • Dia 31 os restaurantes apenas podem estar abertos até às 22h30
  • Dias 1,2 e 3 os restaurantes apenas podem estar abertos até as 13h00
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
  • Evitar: Muita gente; Muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

 

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