Relembramos as medidas COVID-19 para a época Natalícia:
Natal
- Permitido circular entre concelhos
- Noite do dia 23 para 24 permito circular na via pública apenas quem se encontre em trânsito
- Dia 24 e 25 permito circular na via pública até às 2h00
- Dia 26 permito circular na via pública até às 23h00
- Nas noites de 24 e 25 os restaurantes podem funcionar até a 1h00
- Dia 26 os restaurantes podem estar abertos até às 15h30
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
- Evitar: Muita gente; Muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Ano Novo
- Proibido circular entre concelhos entre a 00h00 do dia 31/12 e as 5h00 do dia 4/1
- Noite da passagem de ano apenas é permitido circular na via pública até às 23h00
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público
- Dias 1, 2 e 3 apenas é permitido circular na via pública até às 13h00
- Dia 31 os restaurantes apenas podem estar abertos até às 22h30
- Dias 1,2 e 3 os restaurantes apenas podem estar abertos até as 13h00
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
- Evitar: Muita gente; Muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
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