O Presidente da República havia promulgado no passado dia 16 de junho o regime de criação, modificação e extinção de freguesias. Este diploma foi aprovado em votação final global no dia 14 de maio, com abstenções de BE, PCP, PEV e CHEGA e votos contra do CDS-PP, revoga a lei de reorganização administrativa do território das freguesias, de 2013, e algumas normas do regime jurídico da reorganização territorial autárquica, de 2012, uma reforma imposta pela troika aquando como contrapartida ao empréstimo de 76,4 mil milhões de euros depois do então Primeiro-Ministro José Sócrates ter declarado a pré-falência do país, juntamente com o Ministro das Finanças da altura, Teixeira dos Santos.
As freguesias agregadas em 2013 podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas, segundo a lei-quadro das freguesias publicada hoje no Diário da República que só entrará em vigor seis meses após o dia de hoje. Ou seja, as possíveis futuras alterações serão sempre depois das eleições autárquicas deste ano. As freguesias que pretendam desagregar-se têm ainda, no máximo, um ano para o fazerem a partir de hoje, segundo consultou o Diário de Santo Tirso.
Segundo a lei agora publicada estão previstos os critérios e os procedimentos para a criação de uma nova freguesia, no entanto os deputados da Assembleia da República incluíram um “processo especial simplificado e transitório para as freguesias agregadas em 2013 e que oito anos depois ainda pretendam reverter o processo, precisamente 2021.
O concelho de Santo Tirso tem cinco uniões de freguesias. A freguesia de Além Rio, resultante da fusão das freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira, a freguesia de Vila Nova do Campo, resultante da fusão das freguesias de São Martinho do Campo, São Salvador do Campo e São Mamede de Negrelos, a União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, resultante da fusão das freguesias de Santo Tirso, Santa Cristina do Couto, São Miguel e Burgães, a União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, resultante da fusão das freguesias de Lamelas e de Guimarei e a União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, resultante das fusão das freguesias da Carreira e de Refojos de Riba de Ave.
As freguesias agregadas que pretendam desagregar-se precisam de uma deliberação por maioria simples das respetivas Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal. A reforma administrativa de 2013 reduziu as freguesias de 4259 para as atuais 3091. É previsível que o número de freguesias volte a aumentar apenas oito anos depois da simplificação.
O Diário de Santo Tirso é privado mas faz serviço público, é um jornal online de Santo Tirso, com notícias exclusivamente de Santo Tirso, independente e plural. Acreditamos que a informação de qualidade, que ajuda a pensar e a decidir, é um direito de todos numa sociedade que se pretende democrática.
Para podermos apresentar-lhe mais e melhor informação, que inclua mais reportagens e entrevistas e que utilize uma plataforma cada vez mais desenvolvida e outros meios, como o vídeo, precisamos da sua ajuda.
O Diário de Santo Tirso tem custos de funcionamento, entre eles, a manutenção e renovação de equipamento, despesas de representação, transportes e telecomunicações, alojamento de páginas na rede e taxas específicas da atividade.
Para lá disso, o Diário de Santo Tirso pretende produzir e distribuir cada vez mais e melhor informação, com independência e com a diversidade de opiniões própria de uma sociedade aberta e plural.
Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu simbólico contributo – a partir de 1 euro – sob a forma de donativo através de mbway, netbanking ou multibanco. Se é uma empresa ou instituição, poderá receber publicidade como forma de retribuição.
Caso pretenda fazer uma assinatura com a periodicidade que entender adequada, programe as suas contribuições. Estabeleça esse compromisso connosco.
MB WAY: 938 595 855
NIB: 0036 0253 99100013700 45
IBAN: PT 50 0036 0253 99100013700 45
BIC/SWIFT: MPIO PT PL