O decreto-lei que regulamenta este Estado de Emergência permite feiras e mercados apenas para a venda de produtos alimentares mas deixa a autorização do lado dos municípios.
A Câmara Municipal de Santo Tirso já fez saber que vai permitir a realização de feiras e mercados de levante exclusivamente para a venda de produtos alimentares.
A decisão surge no sentido de esclarecer a posição do município da Santo Tirso relativamente ao decreto n.º 3-A/2021 que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado a 14 de janeiro em Diário da República. No Artigo 17.º lê-se que “é permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente“.
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