No passado dia 6 de novembro de 2020, por volta das 22h30 Maria Félix viu-se obrigada a abandonar a sua residência com a roupa que tinha no corpo, ou seja em pijama, roupão e chinelos.
Maria Félix vivia na casa desde julho de 2017, altura em que assinou um contrato de comodato com a senhoria, mas que exigia um pagamento mensal de 180€. Maria indica que pagou sempre as rendas até junho deste ano, altura em que ficou sem rendimentos na sequência de ficar desempregada.
No início de novembro, face ao incumprimento das rendas por parte da inquilina, a proprietária propôs a Maria Félix tomar conta da sua mãe, que estaria a precisar de cuidados devido ao estado precário de saúde em troca do valor das rendas de 180€ mais o restante valor até completar o salário mínimo nacional.
Porém, posteriormente Maria percebeu que o acordo não seria desta maneira, a proprietária na realidade não lhe pretendia pagar mais nenhum valor. Com a recusa de Maria a proprietária ameaçou colocar a mesma na rua de imediato, cumprindo a ameaça no dia 6 de novembro em que forçou Maria a sair da casa com a roupa que tinha vestida, não deixou tirar nada do imóvel nem mesmo os seus bens pessoais. Após queixa na Polícia de Segurança Pública (PSP) Maria conseguiu voltar para casa, onde permaneceu até às 6h30 quando foi colocada novamente na rua pela proprietária que a agarrou por um braço e a empurrou pela porta fora.
Maria ficou assim com a roupa do corpo e sem nada, na rua. Pediu ajuda à linha 144, aconselhada pela PSP mas acabou por ficar alojada em casa de uma amiga. Com a ajuda do seu advogado Hernâni Gomes e da intervenção da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia, neste momento já conseguiu reaver os seus bens pessoais.
Está instaurado um processo contra a proprietária pela forma como desalojou Maria de forma ilegal pois neste momento estão proibidos os despejos, e também pela forma como tratou a inquilina e ter ficado com os bens pessoais da mesma retidos no imóvel de forma ilegal.
Em declarações ao Diário de Santo Tirso, Hernâni Gomes disse que aceitou este caso pro bono por ter sido solicitada a sua ajuda de forma a auxiliar Maria que se encontrava numa situação de desespero e garante que vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que se faça justiça neste caso.
Hernâni Gomes refere que: “Na situação de exceção que vivemos, é proibido qualquer tipo de despejo, ainda mais uma ação direta, como fez a senhoria. Não se pode fazer justiça pelas próprias mãos, e a ação direta ou o estado de necessidade só se aplicam em situação de risco iminente, o que não era o caso. A senhora foi posta na rua sem os seus bens, e isto não poderia ter acontecido, de todo”.
O Dário de Santo Tirso irá continuar a acompanhar este caso e noticiará os próximos desenvolvimentos.
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