Conheça as principais regras do novo confinamento
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Conheça as principais regras do novo confinamento

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António Costa, anunciou há momentos que Portugal vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário” tal como em março e em abril, alertando que este é simultaneamente o momento “mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

“Não há cansaço que nos permita assumir esta dor coletiva de continuarmos a ter mais de uma centena de mortes por dia. Não é aceitável e temos de parar isto”, disse António Costa no final do Conselho de Ministros de hoje.

Por isso, “a mensagem fundamental” destas decisões é, segundo o primeiro-ministro, “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, tal como em março e em abril, quando foi possível travar com sucesso a primeira vaga.

Este é “um momento que é simultaneamente mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

Conheça as principais medidas:

Medidas entram em vigor a partir de dia 15 de janeiro (sexta-feira) às 00h00 — estas medidas vão vigorar por um mês;

Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de “março e abril” do ano passado. “Cada um de nós deve ficar em casa”, salienta o primeiro-ministro António Costa;

Governo mantém em pleno funcionamento dos todos os estabelecimentos educativos, “como têm estado a funcionar até agora”. Costa sublinhou a necessidade de “não voltar a sacrificar a atual geração de estudantes”;

Teletrabalho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento. “Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”.

Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia (como não usar máscara na via pública) “são duplicadas”;

Apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado;

As atividades que estarão abertas são as mesmas de março e abril do ano passado:

Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio;

Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;

Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;

Todos os eventos proibidos, com excepção as ações de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);

Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público; Será possível fazer exercício ao ar livre;

Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.

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