Alteração das normas de realização de funerais das pessoas vitimas de Covid-19
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Alteração das normas de realização de funerais das pessoas vitimas de Covid-19

A Direção Geral de Saúde fez alteração às normas de realização de funerais das pessoas vítimas de Covid 19.

A principal alteração é a possibilidade de visualização do cadáver que até agora não era possível.

“Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos 1 metro de distância. A visualização pode também ser conseguida através de caixões com visor. Em qualquer das situações não é permitido tocar no corpo ou no caixão.”

Deixamos todas as normas em vigor:

  • O manuseamento do corpo pelos profissionais para o funeral deve ser mínimo.
  • Os agentes funerários devem manter uma boa comunicação com os familiares explicando-lhes o regime de exceção vigente em situação de pandemia, com procedimentos que serão diferentes do habitual, por forma a minimizar a potencial transmissão da doença e manter a dignidade da cerimónia.
  • Os familiares devem cumprir, integralmente, as instruções recebidas.
  • Não é permitido velório nos casos SARS-CoV-2 positivo.
  • Todos os presentes na cerimónia fúnebre devem usar máscaras faciais, incluindo o pessoal funerário e religioso, por toda a duração do funeral.
  • Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos 1 metro de distância. A visualização pode também ser conseguida através de caixões com visor. Em qualquer das situações não é permitido tocar no corpo ou no caixão.
  • A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local com jurisdição na área de localização do respetivo cemitério/crematório. Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, o distanciamento entre pessoas deve ser escrupulosamente mantido (2 metros) durante todo o funeral, evitando qualquer contacto físico.
  • Do limite fixado nos termos do ponto anterior, não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de conjugue ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, mas em caso de presenças acima do recomendado para a dimensão da sala, recomendasse à família a organização dos presentes na cerimónia, por turnos dentro da sala, de forma a manter o distanciamento entre pessoas.
  • As pessoas dos grupos mais vulneráveis, tais como idosos, doentes crónicos, doentes imunodeprimidos e grávidas, assim como as pessoas com sintomas respiratórios agudos não devem participar em funerais.
  • Numa mesma localidade ou cemitério, os funerais devem ser espaçados no tempo, para evitar aglomeração de pessoas.
  • Estas regras aplicam-se a todos os funerais enquanto perdurar a fase de transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2.
  • A sepultura em jazigo pode ser efetuada desde que cumpridas as regras, incluindo o uso de urna adequada, selada. O corpo não pode, no entanto, sofrer embalsamamento ou outras técnicas de tanatopraxia. A sepultura em gavetão é permitida, desde que garantidas as adequadas condições de drenagem.
  • Dada situação atual de mortalidade aumentada, os cemitérios e crematórios deverão funcionar na sua capacidade máxima, preferivelmente, em horário e calendário alargado, o que deve ser assegurado pelas entidades responsáveis pela sua gestão
  • Devem ser utilizados os crematórios cuja localização e condições de funcionamento sejam as mais adequadas de acordo com as entidades responsáveis pela sua gestão.
  • A cremação não deve ser efetuada nas seguintes situações, que se aplicam também em circunstâncias que não COVID-19: − Cadáver que tenha sido submetido a tratamento de braquiterapia com implantes permanentes de “sementes” radioativas de iodo-125 nos últimos dois anos, pois poderá ocorrer a rutura das mesmas e a dispersão do seu conteúdo com libertação da radiação ionizante. − Cadáver que tenha sido submetido, nos últimos trinta dias, a terapêutica de medicina nuclear com iodo-131.
  • Recomenda-se a todas as pessoas que mantenham o distanciamento interpessoal, as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória e o uso de máscara, em todas as circunstâncias.

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