As medidas de resposta ao aumento dos preços dos preços dos combustíveis entram em vigor sexta-feira e valem até 31 de dezembro, segundo o decreto-lei publicado esta noite no Diário da República. De acordo com o documento, são suspensos os “limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo”.
O documento também faz referência à “publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e há “isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola”.
O decreto-lei altera ainda os limites mínimos das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, podendo ser fixados à taxa mínima de zero euros. Isso corresponderá a uma diminuição do IVA dos combustíveis a 13%, o que permitirá também baixar aos impostos em 20 cêntimos por litro, reduzindo 62% do aumento do preço da gasolina e 42% do gasóleo-
O Diário de Santo Tirso é privado mas faz serviço público, é um jornal online de Santo Tirso, com notícias exclusivamente de Santo Tirso, independente e plural. Acreditamos que a informação de qualidade, que ajuda a pensar e a decidir, é um direito de todos numa sociedade que se pretende democrática.
Para podermos apresentar-lhe mais e melhor informação, que inclua mais reportagens e entrevistas e que utilize uma plataforma cada vez mais desenvolvida e outros meios, como o vídeo, precisamos da sua ajuda.
O Diário de Santo Tirso tem custos de funcionamento, entre eles, a manutenção e renovação de equipamento, despesas de representação, transportes e telecomunicações, alojamento de páginas na rede e taxas específicas da atividade.
Para lá disso, o Diário de Santo Tirso pretende produzir e distribuir cada vez mais e melhor informação, com independência e com a diversidade de opiniões própria de uma sociedade aberta e plural.
Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu simbólico contributo – a partir de 1 euro – sob a forma de donativo através de mbway, netbanking ou multibanco. Se é uma empresa ou instituição, poderá receber publicidade como forma de retribuição.
Caso pretenda fazer uma assinatura com a periodicidade que entender adequada, programe as suas contribuições. Estabeleça esse compromisso connosco.
MB WAY: 938 595 855
NIB: 0036 0253 99100013700 45
IBAN: PT 50 0036 0253 99100013700 45
BIC/SWIFT: MPIO PT PL