Carlos Monteiro, representante do Movimento Cívico pela Desagregação de Refojos, foi à última Assembleia Municipal, realizada na passada quinta-feira, dia 24 de fevereiro para levar o assunto ao executivo municipal e deputados.
«Todos sabemos e conhecemos que desde 2013, nos foi imposta uma lei cega, a chamada “Lei Relvas”, a qual tem afastado os eleitores dos seus representantes, dada a falta de proximidade e de conhecimento das reais necessidades dos cidadãos. Este afastamento tem vindo a verificar-se na abstenção nos últimos três atos eleitorais (2013, 2017 e 2021), com números alarmantes que a todos nos deve preocupar em termos de credibilidade e participação democrática.
Através da comunicação social, vão chegando notícias dos concelhos vizinhos e das suas posições de apoio à desagregação. Apenas Santo Tirso se mantem no anonimato, quando em 2011 os Socialistas foram lutadores acérrimos contra a chamada “Lei Relvas”, onde estiveram incluídos todos os Presidentes em exercício nas Juntas de Freguesia hoje agregadas.
Seguindo o raciocínio e coerência do Partido Socialista, esperamos que se mantenham fieis ao seu passado recente, respeitando no presente a vontade dos cidadãos, os valores Humanos, Sociais e Democráticos ao serviço da sociedade.
Sabendo nós que a Lei 39/2021 de 24 de Junho, no seu artigo n.º 11, ponto n.º3, refere que a decisão é sempre dos eleitos, e tendo o Partido Socialista maioria absoluta em todas as Assembleias de Freguesia e Câmara Municipal, cabe a este Partido a decisão final. Não queremos com isto estar a descartar os outros partidos com assento nas Assembleias, até porque esses já decidiram votar favoravelmente a desagregação.
O Movimento Cívico de Refojos de Riba de Ave e os munícipes das freguesias agregadas esperam ouvir hoje, a posição do Sr. Presidente de Câmara e do Partido Socialista local do qual V. Exª. é o líder concelhio, dado que a responsabilidade da desagregação será deste partido.
Após a tomada de decisão do Partido Socialista, que esperamos que seja favorável à desagregação, bastará apenas juntar a documentação exigida pela Lei 39/2021 de 24 de junho, para posterior apreciação da Assembleia da República.»
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