Restrições para o período de comemoração do ano novo
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Restrições para o período de comemoração do ano novo

Imagem: Diário de Santo Tirso

Está à porta mais um fim de semana alargado com as comemorações da entrada no novo ano.

Relembramos as restrições para os próximos dias, válidas para o concelho de Santo Tirso:

  • Proibido circular entre concelhos entre a 00h00 do dia 31/12 e as 5h00 do dia 4/1
  • Noite da passagem de ano apenas é permitido circular na via pública até às 23h00
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público
  • Dias 1, 2 e 3 apenas é permitido circular na via pública até às 13h00
  • Dia 31 os restaurantes apenas podem estar abertos até às 22h30
  • Dias 1,2 e 3 os restaurantes apenas podem estar abertos até as 13h00
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
  • Evitar: Muita gente; Muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

 

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