Sábado, dia 26 de dezembro, é permitida a circulação na via pública até às 23 horas
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Sábado, dia 26 de dezembro, é permitida a circulação na via pública até às 23 horas

Imagem: Diário de Santo Tirso

No sábado, dia 26 de dezembro, para Santo Tirso a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23h00 e não às 13h00, como tem acontecido nos últimos fins de semana.

Relativamente aos restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15h30.

No domingo, dia 27, o recolher obrigatório em Santo Tirso é a partir das 13h00 e o comércio e a restauração também tem de fechar a essa hora.

Apesar deste alívio nos horários de funcionamento, continuam em vigor as regras que estipulam que a ocupação no interior dos estabelecimentos seja limitada a 50% da capacidade, “ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente”, e exista um afastamento de 1,5 metros entre mesas.

Nas mesas não podem estar sentadas mais de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

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