O país volta hoje, 15 de setembro ao estado de contingência. Foram tomadas novas medidas pelo governo, que vão vigorar até 30 de setembro, na tentativa de conter uma possível segunda vaga de covid-19
A 30 de setembro estas medidas serão revistas novamente tendo em conta o aumento ou não do número de infetados diariamente.
Conheça o que muda a partir de hoje.
NORMAS GERAIS PARA TODA A POPULAÇÃO E COMÉRCIO
- Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas em Portugal Continental.
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. Segundo o Governo, as exceções podem ser as pastelarias, os cafés, os cabeleireiros e os ginásios.
- A hora de encerramento dos estabelecimentos comerciais passa a ser entre as 20:00 e as 23:00 horas, por decisão das câmaras municipais, mediante parecer das forças forças policiais e autoridades de saúde locais.
- As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço, supermercados e hipermercados a partir das 20:00 horas, com exceção dos estabelecimentos que servem refeições. Os restaurantes poderão ficar abertos até às 01:00 horas
- Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- As escolas, que abrem em regime presencial devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde.
- Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
- Os recintos desportivos permanecem sem público.
- Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, envolvendo um total de 400 médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.
NORMAS ESPECÍFICAS PARA AS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO
- Nos locais de trabalho são obrigatórias equipas em espelho.
- Deve haver escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.
- Pretende-se o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.
- Evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos.
- O Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”.
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