A Câmara Municipal de Santo Tirso foi processada pelo proprietário daquele que é conhecido por “Prédio da Vergonha”. O processo é relativo às obras de reconstrução do referido prédio por alegada emissão ilegal da licença de construção ao último construtor.
A informação foi avançada pela Lusa e teve já repercussão em vários órgãos de comunicação nacionais. Já não é inclusive a primeira vez que o prédio voltou a ser notícia a nível nacional, foram várias as ocasiões, nos últimos dois anos, que o assunto esteve na ordem do dia.
O prédio, situado na Praça Camilo Castelo Branco, é um edifício associado a problemas desde os anos 80. Em 2016 foi feito um acordo entre o proprietário, José Augusto Capela e um empreiteiro para avançar com as obras e conclusão do prédio. O momento foi inclusive assinalado pelo executivo municipal da altura, liderado por Joaquim Couto, motivando uma conferência de imprensa.
Oito anos se passaram e o processo parecia bem encaminhado até ao final de 2022 em que, já Joaquim Couto não era presidente da câmara há mais três anos, voltaram a rebentar mais escândalos com a polícia a ser inclusive chamada por diversas vezes ao local.
Nos últimos anos o prédio começou a ser habitado sem que o município tivesse atribuído a licença de habitabilidade, acusa, José Augusto Capela, descontente com o “oportunismo” da empresa construtora Archee Madeira, que “fez contratos de arrendamento ilegais e fomentou a ocupação das frações”.
No processo que deu ontem entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Penafiel, o dono do prédio refere que a licença de construção concedida à empresa “em agosto de 2019 é ilegal”, nomeadamente o direito “a construir nas suas frações autónomas, pois aconteceu “sem autorização dos proprietários registados”, pode ler-se no documento a que a Lusa teve acesso.
José Augusto Capela acusa ainda o município de, para além “de atribuir o direito a edificar em determinadas frações a um terceiro que não a pessoa dos seus proprietários, habilitou-o nessa medida a conformar e a restringir, como bem entendesse, o direito de propriedade de outros”.
Neste contexto, o proprietário pretende que o TAF condene o município “a emitir uma ordem dirigida à contrainteressada Archee Madeira, Lda, para proceder à demolição das obras realizadas ao abrigo dos atos administrativos impugnados, repondo a situação anteriormente existente”.
Além da queixa ao TAF, foi também efetuada uma queixa na Polícia Judiciária.
De referir ainda que nenhum dos moradores, e eventuais proprietários, está a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A Lusa tentou obter uma reação por parte da autarquia. No entanto, a mesma recusou comentar, e da empresa, mas também não foi possível obter uma resposta.
O Ministério Público está a investigar desde setembro de 2023 uma outra queixa-crime contra o dono da empresa Archee Madeira, por alegada falsificação de assinaturas no livro de obra do mesmo prédio. Foi outro dos momentos em que o “Prédio da Vergonha” foi notícia a nível nacional.
O Diário de Santo Tirso é privado mas faz serviço público, é um jornal online de Santo Tirso, com notícias exclusivamente de Santo Tirso, independente e plural. Acreditamos que a informação de qualidade, que ajuda a pensar e a decidir, é um direito de todos numa sociedade que se pretende democrática.
Para podermos apresentar-lhe mais e melhor informação, que inclua mais reportagens e entrevistas e que utilize uma plataforma cada vez mais desenvolvida e outros meios, como o vídeo, precisamos da sua ajuda.
O Diário de Santo Tirso tem custos de funcionamento, entre eles, a manutenção e renovação de equipamento, despesas de representação, transportes e telecomunicações, alojamento de páginas na rede e taxas específicas da atividade.
Para lá disso, o Diário de Santo Tirso pretende produzir e distribuir cada vez mais e melhor informação, com independência e com a diversidade de opiniões própria de uma sociedade aberta e plural.
Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu simbólico contributo – a partir de 1 euro – sob a forma de donativo através de mbway, netbanking ou multibanco. Se é uma empresa ou instituição, poderá receber publicidade como forma de retribuição.
Caso pretenda fazer uma assinatura com a periodicidade que entender adequada, programe as suas contribuições. Estabeleça esse compromisso connosco.
MB WAY: 938 595 855
NIB: 0036 0253 99100013700 45
IBAN: PT 50 0036 0253 99100013700 45
BIC/SWIFT: MPIO PT PL