Passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”, sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar ‘take-away’.
As livrarias deixam também de fazer vendas ao postigo, apesar de na semana passada a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) ter considerado “imprescindível” a autorização deste tipo de venda.
O Governo decidiu também proibir a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar e encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de ‘take -away’.