Diário de Santo Tirso

Tomou posse o novo Conselho Municipal da Juventude

Já tomou posse o novo Conselho Municipal da Juventude. O órgão consultivo pretende promover a participação dos jovens do concelho em assuntos como o desenvolvimento local e a promoção e discussão de matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem.

As competências do Conselho Municipal da Juventude são as seguintes:

1. Compete ao CMJSTS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
a) Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da Câmara Municipal de Santo Tirso;
b) Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;

2. Compete ao CMJSTS emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.

3. O CMJSTS é auscultado pela Câmara Municipal de Santo Tirso durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.

4. Compete ainda ao CMJSTS emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Santo Tirso, com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da própria autarquia, do seu Presidente ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.

5. A Assembleia Municipal de Santo Tirso pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJSTS sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.

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