As limitações de horário não se aplicam no ramo da restauração.
Os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar no horário habitual, desde que cumpram com a regra de que o serviço só pode ser feito em regime take-away ou com entrega ao domicílio.
No caso do take-away está proibida a venda de qualquer tipo de bebidas e o seu consumo à porta dos estabelecimentos. Já nas entregas ao domicílio as bebidas estão autorizadas, desde que não sejam alcoólicas a partir das 20h00.