Com recurso a materais ecológico, durante o mês de junho o Movimento Independente Aves. afixou propaganda política no espaço público em Vila das Aves.
A afixação foi realizada pelo próprio cabeça de lista do movimento, Rafael Lopes, na envolvente do viaduto da E.N. 105, rotunda de S. Miguel e rotunda da Avª. Silva Araújo.
No último fim de semana essa propaganda foi vandalizada sendo que duas das letras foram derrubadas.
“Sempre que nos derrubarem levantamo-nos muito mais fortes! Não desistimos. Todos juntos vamos conseguir.”, refere a comunicação do movimento independente de Rafael Lopes, nas redes sociais.
De acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) é punido por lei quem, de alguma forma, danificar propaganda eleitoral afixada.
Eis o que diz o art.º 175.º:
“Dano em material de propaganda
1 – Quem roubar, furtar, destruir, rasgar, desfigurar ou por qualquer forma inutilizar ou tornar inelegível, no todo ou em parte, material de propaganda eleitoral ou colocar por cima dele qualquer outro material é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
2 – Não são punidos os factos previstos no número anterior se o material tiver sido afixado em casa ou em estabelecimento de agente sem o consentimento deste”.