Tem sido um hábito em todo o concelho de Santo Tirso, cartazes rasgados, mensagens extremistas colocadas ao lado de outdoors e até estruturas inteiras roubadas.
O ato criminoso voltou a acontecer novamente na freguesia de Vila das Aves e novamente à propaganda de Rafael Lopes. O candidato independente viu as letras com o nome da sua candidatura “AVES.” derrubadas. Tendo em conta as condições meteorológicas favoráveis e o reforço que a estrutura de cada letra teve, para se fixar à terra, foi claramente intencional e teve ação humana.
De acordo com a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) é punido por lei quem, de alguma forma, danificar propaganda eleitoral afixada.
Eis o que diz o art.º 175.º:
Dano em material de propaganda
1 – Quem roubar, furtar, destruir, rasgar, desfigurar ou por qualquer forma inutilizar ou tornar inelegível, no todo ou em parte, material de propaganda eleitoral ou colocar por cima dele qualquer outro material é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
2 – Não são punidos os factos previstos no número anterior se o material tiver sido afixado em casa ou em estabelecimento de agente sem o consentimento deste.