Estamos quase a entrar na época mais quente do ano e agora é a a altura de garantir que os terrenos estão limpos e que o dispositivo de combate a incêndios está a postos. Os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas entre 280 e 120.000 euros.
É obrigatória a limpeza numa faixa de 50 metros à volta de casas e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.