Chegou o “momento em que podemos falar com confiança da reabertura progressiva”, uma reabertura “a conta gotas”, diz António Costa, primeiro-ministro de Portugal.
Estas são as medidas gerais:
Dever geral do confinamento até à Páscoa;
Proibição de circulação entre concelhos a 20-21 de março e de 26 de março a 5 de abril;
Teletrabalho sempre que possível.
O que abre a 15 de março:
Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
Comércio ao postigo; • Cabeleireiros, manicures e similares;
Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
Bibliotecas e arquivos.
O que abre a 5 de abril:
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
Modalidades desportivas de médio risco;
2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
Equipamentos sociais na área da deficiência;
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
Lojas até 200 m2 com porta para a rua.
O que abre a 19 de abril:
Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
Eventos exteriores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 25% de lotação.
O que abre a 3 de maio:
Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
Todas as modalidades desportivas;
Atividade física ao ar livre e ginásios;
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 50% de lotação.