Com o valor patrimonial atual de um milhão de euros (1.008.980€) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso sob o n.º 605/19930930, a conhecida discoteca Pedra do Couto foi colocada no site das finanças para venda sob o regime de leilão eletrónico com o valor base de 706 mil euros (706.286€).
Trata-se de um Prédio urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4272, da União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, do concelho de Santo Tirso, com a descrição:
Prédio em propriedade total, sem andares nem Divisões suscetíveis de utilização independente, de quintal e que parte dele, no R/C instalada uma discoteca com hall, 4 sanitários e 3 divisões, estando a parte restante do R/C e andar em reconstrução, e quintal. Afetação – serviços, com 2 pisos e 8 divisões. Foi inscrito na matriz em 1984. Área total do terreno – 4.177,00 m2, área de implantação do edifício – 1.481,00 m2; área bruta de construção – 2.418,00 m2, área bruta dependente – 80,51 m2; e área bruta privativa – 2.337,49 m2. Situa-se no lugar da Ermida, Santa Cristina do Couto, 4780 – 151 Santo Tirso.
O imóvel será vendido no estado de uso em que se encontra e sem qualquer tipo de garantia. Apesar disso, a discoteca vai continuar a funcionar com normalidade.
O Portal das Finanças recomenda ainda que “aos interessados que pretendam apresentar proposta de aquisição, que devem proceder à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 820º do Código do Processo Civil, as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado”.
Com cerca de 40 anos de existência, a Pedra do Couto é uma das casas noturnas mais prestigiadas da região tendo ainda um restaurante e uma zona para a prática de padel.
Os leilões das Finanças são a venda do património confiscado, ou penhorado, pela Autoridade Tributária aos cidadãos devedores. A quantidade de bens a ser penhorados vai depender da extensão da dívida, ou seja, o contribuinte pode perder o carro, uma casa ou o recheio de uma loja.