De acordo com despacho o despacho de ontem, no caso dos passeios higiénicos, só são permitidos nas proximidades do local de residência, estando, assim, proibida, a deslocação automóvel para algum parque ou outro espaço.
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas”, tais como, “a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.