O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma da Assembleia da República sobre a obrigatoriedade do uso de máscara. Desta forma já entrou em vigor hoje a obrigação de utilização de máscara na via pública. Esta lei estará em vigor até 5 de janeiro de 2021, altura que será reavaliada.
Lê-se no diploma que: “A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”; “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Quem não cumprir a lei corre o risco de ser multado entre 100€ a 500€. Contudo existem exceções a lei que constam do diploma, são elas: “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.