Diário de Santo Tirso

Movimento Cívico de Refojos de Riba de Ave sugere desagregação de todas as uniões de freguesias de Santo Tirso

Imagem: Movimento Cívico de Refojos de Riba de Ave

O movimento cívico de Refojos de Riba de Ave, vem uma vez mais alertar a população para a luta sobre a desanexação.

“Chegou a hora da verdade de sermos quem eramos até 2013. Poderá voltar a acontecer se os Socialistas quiserem assumir os seus compromissos. Bastará para isso serem fiéis aos seus princípios, através dos membros das Assembleias de Freguesia eleitos por maioria absoluta em todas as freguesias anexadas, cujos presidentes em exercício nestas freguesias estiveram em luta contra estas anexações”, refere o movimento em comunicado.

O movimento cívico prossegue: “Nunca estivemos tão próximos de desanexar repondo assim a verdade e justiça, para com as populações a quem foi imposta uma lei discriminatória. E assim, voltar à convivência social, ao bairrismo, à proximidade e manter a sua história, restabelecendo a liberdade aos munícipes que se viram privados por esta Lei cega”.

Segundo o Movimento Cívico de Refojos de Riba de Ave “esta lei tem afastado os eleitores do poder local, bem como a sua proximidade de atendimento e a eficácia para com os cidadãos que mais necessitam”.

Para ser possível uma desagregação, todas as freguesias anexadas terão que apresentar uma petição para marcação de Assembleia de Freguesia Extraordinária, com requerimento de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia de freguesia, ou um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia acompanhada de uma proposta para ser apreciada e votada em assembleia extraordinária marcada para o efeito.

Nessa proposta devem ser incluídos documentos com os requisitos solicitados pelo decreto-Lei 39/2021 de 24 de junho: assim como possuem, sede de junta, escola básica, número de eleitores, área, associações culturais e desportivas, património e historial, que serão entregues ao Presidente da Assembleia de Freguesia.

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