Diário de Santo Tirso

Ministra da Saúde, Marta Temido, dá indicações aos hospitais públicos para adiar cirurgias

A ministra da Saúde emitiu um despacho obriga os hospitais a adiar as cirurgias programadas, mesmo as prioritárias: “Os estabelecimentos hospitalares do SNS devem proceder ao diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”, lê-se no despacho enviado por Marta Temido aos hospitais. Estas orientações surgem numa altura em que as hospitalizações de doentes com Covid-19 atingem níveis recorde.

A comunicação de Marta Temido dita ainda que os hospitais devem “promover a alocação de meios humanos para a Medicina Intensiva, de modo a maximizar a capacidade de resposta nesta área (Covid), em conformidade com a suspensão e diferimento de atividade assistencial efetuada”.

O Ministério da Saúde assegura que “o diferimento de atividade cirúrgica será sempre feito mediante avaliação clínica e garantia de que não ocorre limitação do prognóstico do utente”.

ATUALIZAÇÃO:

O Ministério da Saúde entretanto esclarece que o despacho enviado aos hospitais não manda suspender a cirurgia urgente ou muito prioritária e não se aplica a hospitais como o Instituto Português de Oncologia.

Numa nota enviada à agência Lusa, o Ministério da Saúde (MS) assegura que “o diferimento de atividade cirúrgica será sempre feito mediante avaliação clínica e garantia de que não ocorre limitação do prognóstico do utente”.

Adianta ainda que a cirurgia oncológica prioritária deve ocorrer até 45 dias após a indicação cirúrgica, sublinhando que o despacho vigora até 31 de janeiro.

Segundo o MS, “o despacho não se aplica a hospitais como os IPO que, de acordo com o funcionamento em rede, estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária durante o período de aplicação do despacho”.

Outra medida referida no despacho é o “diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”.

O despacho determina ainda a alocação de meios humanos para a Medicina Intensiva, de modo a maximizar a capacidade de resposta nesta área, em conformidade com a suspensão e diferimento de atividade assistencial efetuada, mediante proposta da CARNMI e sempre em articulação com a direção clínica de cada unidade”.

“O surgimento e a propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal determinou a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da covid-19, através da adoção de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia”, refere o documento.

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