Diário de Santo Tirso

Já são conhecidas as novas medidas do estado de emergência

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou as novas medidas para evitar a propagação da Covid-19 no País após a renovação do Estado de Emergência.

As principais medidas:

Uso obrigatório da máscara no local de trabalho;

Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro;

Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro estão suspensas as atividades letivas em todos os níveis de ensino. Nas mesmas datas há tolerância de ponto e o apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores. Costa justificou estas medidas como forma de se ter “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”;

António Costa referiu que 17 concelhos saem da lista de risco elevado;

Os concelhos serão divididos em diferentes níveis de risco de contágio. Neste momento existem 65 concelhos de rismo moderado, 86 de risco elevado, 80 de risco muito elevado e 47 de risco extremamente elevado;

António Costa referiu que 17 concelhos saem da lista de risco elevado: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor;

Nos concelhos onde há mais de 240 casos por cem mil habitantes, o Governo refere que vai haver uma “ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório”, devido aos incumprimentos que se têm verificado;

Na quinzena que engloba os dois feriados — 1 e 8 de dezembro — não vão ser verificadas medidas diferentes entre os concelhos com 48o casos por cada 100 mil habitantes e os que têm mais de 960. Desta forma, mantém-se as medidas atualmente em vigor e são acrescentadas outras três:
– Entre as 13h e as 5h é proibido circular na via pública e os estabelecimentos comerciais têm de estar fechados;
– Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar a partir das 15 horas;
– As medidas dos fins de semana estão em vigor nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

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