Diário de Santo Tirso

Já são conhecidas as medidas para a época festiva

As medidas anunciadas este sábado por António Costa, Primeiro-Ministro:

– Manutenção em vigor das regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo;

– 27 concelhos baixam para a lista de risco moderado;

– Fim de semana de 12/13 dez e 19/20 dez – proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo;

– As medidas vão manter-se iguais mas com “menores restrições nos dias 24, 25 e 1 de janeiro”.

– Dia 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação. Se for necessário as medidas serão agravadas, avisa António Costa.

Para o período do Natal:

– Circulação entre concelhos:
Permitida.

– Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.

– Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo

– Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

– Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.

– Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

– Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Exit mobile version