Diário de Santo Tirso

Iluminação de Natal em escola da Reguenga foi vandalizada

Imagem: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da Reguenga

A iluminação de natal da Escola Básica 1 / Jardim de Infância (EB1/J1) de Cantim, na Reguenga, foi vandalizada na madrugada de ontem, domingo, dia 4 de dezembro. A informação foi avançada pela Junta de Freguesia da Reguenga que deu conhecimento público dos atos de vandalismo.

“A Junta de Freguesia apela a todos que colaborem na preservação e salvaguarda dos nossos locais públicos, denunciando às autoridades competentes os casos de vandalismo e de desrespeito que, eventualmente, presenciem”, pode ler-se em publicação feita no facebook.

O que diz a lei sobre atos de vandalismo?

1 – Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável:
a) Coisa alheia de valor elevado;
b) Monumento público;
c) Coisa destinada ao uso e utilidade públicos;
d) Coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação; ou
e) Coisa alheia afeta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério; é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia:
a) De valor consideravelmente elevado;
b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob proteção oficial pela lei;
c) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em coleção ou exposição públicas ou acessíveis ao público; ou
d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico; é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

3 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.º, no artigo 206.º e na alínea a) do artigo 207.º

Imagens: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da Reguenga
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