Diário de Santo Tirso

Falta de limpeza em propriedade gera revolta em Sequeirô

Imagem: Diário de Santo Tirso

Uma moradora da Avenida do Rosal em Sequeirô debate-se há quatro anos com um problema que incide na limpeza de um terreno particular que se encontra nas traseiras da sua casa.

A propriedade em causa é constituída por um armazém em estado de abandono e por uma parte de terreno cheio de mato e silvas que já chegam aos muros das casas que se encontram nas traseiras. Também se podem verificar no terreno da propriedade uma série de rolos de material inflamável que constitui perigo para as habitações envolventes em caso de incêndio.

Uma das moradoras das casas anexas já fez várias queixas devido à falta de limpeza do terreno à Guarda Nacional Republicana (GNR), que a informou que uma vez que se trata de propriedade privada tem que expor a situação junto da Câmara Municipal. Em 2017 fez então o primeiro contacto com a entidade competente através de chamada telefónica: “Nessa altura vieram aqui técnicos da câmara, tiraram fotos, disseram que iam resolver mas não resolveram”. Em 2018 voltou a apresentar queixa através de carta para a mesma entidade, devido à falta de resposta. A Câmara Municipal alegou não ter recebido nada e a moradora voltou a contestar a situação: “até hoje não obtivemos resposta, da única parte que recebemos resposta é sempre da GNR mas eles embora venham cá todos os anos dizem que não podem fazer nada”.

Já são quatro anos sem limpeza e a situação está a preocupar a moradora: “está a chegar mais um verão com a situação por resolver, para além dos animais que já têm aparecido cá em casa, preocupa-me o fato de ter um depósito com gasóleo junto do muro onde pode deflagrar um incêndio a qualquer momento e acontecer uma tragédia”.

O que diz a lei?

O prazo para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos é até dia 15 de maio. Se os proprietários não procederem à limpeza de matas e terrenos até ao dia 15 de maio, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários nessa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais. As informações são da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).

Se os proprietários e produtores florestais não tiverem feito a limpeza dos seus terrenos dentro do prazo devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem-na. Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, variam entre € 280 e € 10 mil no caso de pessoa singular.

Verificando-se o incumprimento do novo prazo pelos responsáveis, a realização da limpeza compete à câmara municipal. As câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio. Caso os proprietários não limpem os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem. Nessa notificação, os municípios informam os proprietários de que vai ser a câmara a limpar os terrenos, com entrada nas áreas a limpar e, em caso de ser necessário, com recurso às forças de segurança. Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e seja impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de 5 dias. Se o proprietário não responder, decorridos os 5 dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.

A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis. Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.

Imagens: Diário de Santo Tirso
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