Diário de Santo Tirso

Estado de calamidade declarado a partir das 24 horas

Imagem: Tiago Petinga / Lusa

O governo decidiu “ELEVAR O NÍVEL DE ALERTA DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA PARA ESTADO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL” por causa da pandemia de covid-19. Ao abrigo do Estado de Calamidade, ficam proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de cinco pessoas. O Executivo vai também apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República para que seja imposta “a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública” sempre que se justificar.

“Em toda a Europa temos vindo a verificar um agravamento progressivo e consistente da situação da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto. Infelizmente, Portugal não é exceção e podemos classificar a evolução da pandemia no nosso país como uma evolução grave”, disse António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros

Assim, afirmou o líder do governo português, o Conselho de Ministros adotou oito decisões fundamentais:

“Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas”;

“Em segundo lugar, e já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração”;

“Terceiro lugar, limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara”;

“Quarto lugar, proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza”;

“Quinto lugar, determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração”;

“Sexto lugar, agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos”;

“Sétimo, recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo”;

“Oitavo, apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.

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