O primeiro-ministro, António Costa anunciou as medidas que entram em vigor a 00h00 desta segunda-feira e terminam às 23h59 de 23 de novembro, salvo renovação do estado de emergência.
Segue a lista de medidas adotadas:
- Possibilidade de controlo da temperatura no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, serviços ou instituições públicas, espaços comerciais, culturais ou desportivos, estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Segundo o comunicado do Conselho de Ministro, pode “ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal”;
- Possibilidade de realização de testes de diagnóstico rápidos em estabelecimentos de saúde, lares, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estabelecimentos de ensino, bem como na entrada e saída de território continental, estabelecimentos prisionais e outros indicados pela DGS;
- António Costa assegurou ainda que o país tem estado a adquirir doses deste tipo de despiste mais rápido. “Já procedemos à aquisição de 100 mil unidades, temos encomendadas 400 mil e estamos a participar numa ‘call’ [encomenda] conjunta da União Europeia para a aquisição de testes de diagnóstico e têm vindo a ser disponibilizados crescentemente”, acrescentou.
- Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privados e social. O Estado, através da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N), já contratualizou com os setores privado e social a utilização de 116 camas hospitalares para tratar doentes covid (com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas), adiantou o primeiro-ministro;
- Segundo António Costa, foram também acordadas com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa “mais cerca de 100 camas para hospital de retaguarda”, distribuídas por Lisboa e “outra instituição no Porto”.
- Reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio, para apoio a profissionais de saúde: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupo de risco, professores sem componente letiva, militares das forças armadas. António Costa referiu que já foram destacados 101 professores sem componente letiva e 915 funcionários públicos para esta tarefa;
- Limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos de maior risco, entre as 23h e as 5h, a partir da próxima segunda-feira. “Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós laboral, afirmou António Costa. Todavia, existem exceções: trabalho, motivos de urgência.
- Consequentemente, dada a limitação, “haverá também restrições de atividade comerciais”, adiantou o primeiro-ministro. No que diz respeito aos restaurantes, estes “vão poder trabalhar, seja para entregas domiciliárias, seja para take away”.
Medida complementar à limitação da circulação, nos 121 concelhos:
- A circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h de sábado e as 5h de domingo e as 13h de domingo e as 5h de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio. Como exceções assinalam-se “deslocações urgentes e inadiáveis”.
António Costa disse ainda que a lista de 121 concelho pode aumentar ou diminuir mediante os números de casos infetados em cada concelho.
Se o numero de infetados continuar a aumentar até dia 23 de Novembro, o estado de emergência será renovado por mais 15 dias e assim consecutivamente até se justificar.