A principal exceção das medidas hoje anunciadas para o Natal será a permissão de circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro, dias em que as pessoas podem circular na via pública até às 2:00.
No Ano Novo, não é permitido circular entre concelhos, mas há a exceção do recolher obrigatório que foi estendido até às 2:00 do dia 31 de dezembro e às 23:00 do dia 1 de janeiro.
Outra exceção para o Natal será o horário de funcionamento dos restaurantes. Nas noites de 24 e 25 de dezembro, a restauração poderá estar aberta até à 1:00 e no dia 26 até às 15:30.
Nas noites de 25 e 25 de dezembro poderão estar abertos até à 1:00 e, no dia 26, podem servir almoços até às 15:30. No dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até à 1:00 e no dia 1 de janeiro até às 15:30.