A partir de hoje, já é possível aos cidadãos e empresas de Santo Tirso recorrerem às juntas e uniões de freguesia do concelho para solicitar a intervenção do CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa na resolução de conflitos legalmente arbitráveis, através dos respetivos mediadores. Esta possibilidade acontece na sequência de um memorando de entendimento assinado entre a Câmara Municipal de Santo Tirso e as juntas e uniões de freguesia do concelho.
Com a implementação do CAUAL e a recente inauguração do Julgado de Paz, Santo Tirso passa a contar com uma oferta integral ao nível da resolução alternativa de litígios, onde se inclui, também, o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
Para a sua concretização prática, foi também assinado um memorando de entendimento de colaboração institucional com todas juntas e uniões de freguesia, que passam a colaborar no acolhimento dos munícipes ou empresas, fornecendo-lhes os contactos do CAUAL, para que estes possam proceder ao contacto direto com o centro de arbitragem, evitando expor o conflito a terceiros.
Os munícipes podem, também, dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso, ou qualquer Espaço do Munícipe, para solicitarem o serviço do CAUAL.
O recurso ao CAUAL tem associado o pagamento de uma taxa de mediação, no valor de 12,50 euros, para pessoas singulares, e de 25 euros, para pessoas coletivas, a cobrar pelo próprio centro de arbitragem.
Na sequência do memorando de entendimento assinado com as juntas e uniões de freguesia, estas passam a disponibilizar o contacto do CAUAL e, caso necessário, comprometem-se a disponibilizar uma sala para realização de videoconferência entre as partes e o mediador.
Na semana passada, os funcionários das juntas de freguesia e do Balcão Único municipal participaram numa ação de formação sobre os procedimentos a adotar para o atendimento aos cidadãos e empresas e o respetivo encaminhamento para o CAUAL.
O CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa possui competência genérica, nacional e sem limite de alçada, tendo, desta forma, competência para dirimir todos os conflitos legalmente admissíveis, através da promoção da mediação e da arbitragem, independentemente do valor da causa. Este centro possui ainda uma bolsa de mediadores de conflitos certificados pelo Ministério da Justiça. Isto significa que os mediadores têm a capacidade de conferir força executória aos acordos obtidos pela mediação, ou seja, os acordos têm força executiva dispensando qualquer outro tipo de homologação (sentença homologatória em tribunal judicial).