Diário de Santo Tirso

Cidadão indignado por multas em carros estacionados no centro da cidade em Dia de Carnaval

Imagem: Diário de Santo Tirso

Hoje é Dia de Carnaval em Portugal, no entanto, não é um dia de feriado. Ainda assim, é um dia em que grande parte da população, não trabalha. É o caso da função pública a quem o governo concedeu tolerância de ponto.

Santo Tirso não é exceção, os serviços públicos estão parados, muitas empresas privadas deram o dia de férias e muitas pessoas aproveitaram para ir ao centro da cidade.

A indignação surgiu porque foi constatado que apareceram multas em carros estacionados em lugares pagos. As multas foram aplicadas devidamente porque hoje, dia 21 de fevereiro, Dia de Carnaval, não é feriado, é um dia dito normal, no entanto algumas pessoas queixam-se de falta de informação porque isso nunca terá acontecido em Santo Tirso.

Um cidadão fez inclusive uma publicação, nas redes sociais, onde deu conta da sua insatisfação.

Santo Tirso é TOP, não há carnaval mas os palhaços andam aí. Num dia em que a maioria dos Tirsenses estão em casa, sai mais um saque à carteira. Os meus parabéns! O bom da coisa é que é carnaval ninguém leva a mal, e daqui por 3 anos já ninguém se lembra.

Os comentários, muitos deles inflamados, não tardaram a surgir: “Hoje é só publicidade nos vidros dos carros do estacionamento pago”; “Eu por acaso fiquei chocada hoje quando foi à cidade, e reparei em muitos carros com multas”; “Infelizmente hoje não é feriado, simplesmente dia de Carnaval”; “Roubo descarado”; “Depois querem que a malta vá pra cidade passear e comprar no comércio tradicional”.

O Jornal Ekonomista fez um levamento sobre o que diz a lei relativamente ao Carnaval.

O Código do Trabalho apresenta uma subsecção referente aos feriados, onde os quais são divididos em três artigos: os feriados obrigatórios; os feriados facultativos; e o regime de feriados.

Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias:

1 de janeiro (Ano Novo);
Sexta-Feira Santa;
Domingo de Páscoa;
25 de abril;
1 de maio (Dia do Trabalhador);
Corpo de Deus;
10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas);
15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora);
5 de outubro (Implantação da República);
1 de novembro (Dia de Todos os Santos);
1 (Restauração da Independência de Portugal);
8 (Imaculada Conceição);
25 de dezembro (Natal).

De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.

Relativamente aos feriados facultativos, são apenas consideradas duas datas:

Terça-feira de Carnaval;
Feriado municipal de cada localidade.
Segundo a lei, estes podem considerar-se feriados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.

Apesar de a lei ser clara, parte dos contratos coletivos (acordados entre sindicatos e patrões), assumem o Carnaval como um feriado obrigatório. Por outras palavras, se a empresa decidir encerrar para gozo do dia, obviamente, ninguém vai trabalhar. Portanto, há sempre quem trabalhe e quem possa gozar a folia da terça de Carnaval.

Como funciona, na prática? Existe, sobretudo, uma distinção entre os setores público e privado.

A função pública depende da determinação do Governo. Se o Executivo determinar tolerância de ponto, os trabalhadores podem gozar o dia, o qual é considerado feriado. Isto é o que tem acontecido nos últimos anos. Quanto a este ano, ainda não há novidades.

Por sua vez, o setor privado rege-se pela decisão da administração de cada empresa. Assim, independentemente da área de atividade, é o patrão que decide se dá ou não o dia aos funcionários, sendo que não existe qualquer obrigação legal para o efeito.

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