Diário de Santo Tirso

Cidadão denuncia poluição excessiva em obras no centro da cidade

As obras têm sido um dos calcanhares de Aquiles de Santo Tirso nos últimos meses e até anos. Além das várias polémicas, como o abate de árvores e a redução do estacionamento em ruas centrais, um cidadão de Santo Tirso denunciou aquilo que considera ser “poluição excessiva”.

O sucedido acontece na Avenida Sousa Cruz, em frente à Escola EB 2.3 de São Rosendo, avenida que está a ser intervencionada há vários meses.

As obras consistem na adaptação dos espaços públicos de Santo Tirso ao Plano de Mobilidade Urbana e Sustentável (PMUS). Um investimento de 3,3 milhões de euros sendo 1 milhão e 233 mil para intervencionar alguns dos principais arruamentos da cidade, nomeadamente o nó rodoviário a norte do viaduto da CP, a rua do rio Ave, a ponte sobre o rio Ave, a Alameda dos Plátanos, a rotunda de acesso ao mosteiro, a Avenida Soeiro Mendes da Maia, a rua Professor Doutor Fernando Augusto Pires de Lima, a Avenida Sousa Cruz, parcialmente a rua Dr. Oliveira Salazar, a rua do Olival, a rua Dr. Francisco Sá Carneiro, a rua Professor Pires Fernandes e a Rua Conde São Bento.

No caso concreto da Avenida Sousa Cruz, o trânsito está condicionado há cerca de nove meses e o cidadão denunciante alerta para os perigos da “poluição excessiva” numa zona com prédios e com escolas: “É impossível termos as janelas abertas há quase um ano. As obras são necessárias mas é preciso acautelar devidamente os constrangimentos, ainda mais que esta é uma zona com duas escolas”, disse o morador.

Para o referido cidadão o problema está no fumo provocado pelas máquinas: “Já apresentei uma reclamação na entidade competente no entanto continua tudo igual. Ninguém fez nada e o facto é que somos nós os principais prejudicados”.

Para o morador não está em causa a realização de um projeto na cidade mas sim o alegado não acautelamento da poluição que afeta as residência e as escolas assim como a duração das obras.

O que diz a lei?

“As obras devem ser concebidas e realizadas de modo a não causarem danos à higiene e à saúde dos ocupantes ou vizinhos em consequência, nomeadamente, da libertação de gases tóxicos, da presença no ar de partículas ou gases perigosos, da emissão de radiações perigosas, da poluição ou contaminação da água ou do solo, da evacuação defeituosa das águas residuais, do fumo e dos desperdícios, sólidos ou líquidos, e da presença de humidade em partes das obras ou nos parâmetros interiores das mesmas.”

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