Na passagem de ano as pessoas podem circular até às 2 horas na noite de 31 de dezembro e podem circular até às 23 horas no dia 1 de janeiro.
No entanto não podem circular entre concelhos.
Na passagem de ano as pessoas podem circular até às 2 horas na noite de 31 de dezembro e podem circular até às 23 horas no dia 1 de janeiro.
No entanto não podem circular entre concelhos.