Foi noticia em vários jornais e canais de televisão a nível nacional, Andreia Neto, deputada do PSD na Assembleia da República e ex-candidata à Câmara Municipal de Santo Tirso gere uma empresa de recuperação de créditos e o jornal Público diz que está “em violação da lei”.
O Estatuto dos Deputados não permite ser ao mesmo tempo deputado e integrar uma empresa ou sociedade de crédito, seguradora e financeira. A sociedade da referida empresa, segundo os mesmos órgãos de comunicação social, é repartida entre a deputada e o marido, com 50% cada um, sendo que Andreia Neto será a gerente. A social-democrata terá ainda uma participação menor, numa segunda empresa com o marido.
A deputada, por seu lado, alega, ao Diário de Santo Tirso que “não existe incompatibilidade ou impedimento no exercício do cargo de gerente da AMCO- RGC Lda., nem nas funções exercidas na AMCO – Intermediação de Créditos, Lda. As duas empresas não são instituições empresas ou sociedades de crédito ou financeiras e portanto a atividade desenvolvida por estas empresas não se enquadra nas incompatibilidades e impedimentos legais previstos no Estatuto dos Deputados, designadamente nos artigos 20.º e 21.º”.
A questão estará então relacionada com a categorização da empresa. Para Andreia Neto “ainda que, o que não é o caso, a empresa de intermediação pudesse ser qualificada como sociedade de crédito, o que não é o caso, não há lugar a impedimento quando esteja em questão a continuação da atividade profissional ja exercida aquando do início do mandado parlamentar, tal como prevê o n 9 do artigo 21. As funções em data anterior são do início do mandato na Assembleia da República”, completou a deputada, ao Diário de Santo Tirso.