A permanência em parques e bancos de jardim voltou hoje a ser permitida embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
Segundo o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.
De acordo com o documento, compete aos presidentes de câmara o” encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.